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Imposto Municipal Sobre Imóveis a cobrar em 2008
Ao abrigo do art.º 112º, n.º 4 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto - Lei n.º 287/03, de 12 de Novembro e conforme deliberações da Câmara Municipal de 06/09/2007 e da Assembleia Municipal de 24/09/2007, as taxas do IMI a cobrar em 2008, a aplicar aos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos são as seguintes:
- Prédios rústicos: 0,80%;
- Prédios urbanos: 0,80%;
- Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,45%.
Derrama a cobrar em 2008
Nos termos do n.º 1 do art.º 14º da Lei das Finanças Locais e mediante deliberação da Câmara Municipal de 06/09/2007 e de deliberação da Assembleia Municipal de 24/09/2007, foi aprovado o lançamento de uma Derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), a cobrar no ano 2008.
Percentagem da participação variável no IRS
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 19º da Lei das Finanças Locais e conforme o n.º 1 do art.º 20º da mesma Lei, a Assembleia Municipal de Valongo deliberou, em 17/12/2007, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 06/12/2007, aprovar a fixação da taxa de 5% como participação variável no IRS a aplicar aos rendimentos de 2008. |