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Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE)


O PAECPE compreende o apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais; e o apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego.

 

 

DESTINATÁRIOS

O Programa destina-se a desempregados inscritos há nove meses ou menos nos centros de emprego, em situação de desemprego involuntário, bem como a desempregados inscritos há mais de nove meses, independentemente do motivo da inscrição; a jovens entre os 18 e os 35 anos, que estejam à procura do primeiro emprego; e a trabalhadores independentes com rendimento médio mensal inferior à retribuição mínima mensal garantida.

 

 

OBJECTIVOS

De acordo com a Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, o PAECPE será promovido/executado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional e tem como objectivos:

Apoiar a criação do próprio emprego por beneficiários do subsídio de desemprego

Apoiar a criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais

 

MODALIDADES DE APOIO


I. Credito ao investimento

O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias no quadro de instrumentos de acesso ao crédito, que contemplam dois tipos de linhas de crédito:

a) "Linha Invest+", para financiamento de projectos de investimento superior a 15.000 mil euros e até 200.000 mil euros;

b) "Linha Microinvest", para financiamento de projectos de investimento até € 15 000.

Estas linhas de crédito têm como objectivo o estímulo ao Empreendedorismo, a criação de emprego por desempregados, o acesso fácil ao crédito com garantia mútua, a bonificação da taxa de juro e a criação de microempresas e do próprio emprego.

 

II. Apoio técnico a criação e consolidação de projectos


III. Antecipação das prestações de desemprego


IV. Apoio complementar a Antecipação das prestações de desemprego, sob a forma de subsídio a fundo perdido.

 

Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República

A informação que aqui se apresenta não dispensa a consulta da legislação aplicável .

 


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