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Componente de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar
Destinatários: Crianças a frequentarem Jardins-de-infância da rede pública do concelho de Valongo.
Enquadramento: A Educação Pré-Escolar está sob uma dupla tutela dos Ministérios da Educação e do
Trabalho e Solidariedade, encontrando-se sob a responsabilidade do 1º a componente educativa e do 2º, a chamada componente socioeducativa de apoio à família. O envolvimento dos municípios neste domínio ocorre na sequência da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei n.º 5/97 de 10 Fevereiro) e do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Rede Nacional de Educação Pré-Escolar, competindo-lhes a implementação da componente de Apoio à Família de acordo
com as necessidades diagnosticadas. O Despacho Conjunto n.º 300/97 define as normas reguladoras das comparticipações familiares pela utilização dos Serviços de Apoio à família.
Objectivos:
- Responder às necessidades das famílias, garantindo a ocupação das crianças, privilegiando o brincar não descurando a sua segurança e bem estar, para além do tempo educativo (25h/ semana);
- Proporcionar um serviço de refeição adequado e devidamente acompanhado;
- Garantir nos períodos de interrupções lectivas a ocupação das crianças, desenvolvendo actividades de livre escolha e brincadeira espontânea.
Oferta existente no ano lectivo 2008/2009:
No ano lectivo 2008/2009 encontram-se em funcionamento 14 pólos de Actividades de Animação e Apoio à Família, distribuídos da seguinte forma:
Agrupamento Vertical Escolas de Alfena
EB1/JI Barreiro, Cabeda , Codiceira.
Agrupamento Vertical Escolas de Campo
EB1/JI Azenha, Outeiro e Retorta.
Agrupamento Vertical D. António Ferreira Gomes, Ermesinde, Valongo
EB1/JI Gandra.
Agrupamento Vertical S. Lourenço
EB1 Costa, Saibreiras.
Agrupamento Vertical S. João de Sobrado
EB1/JI Campelo e Fijós.
Agrupamento Vertical Vallis Longus
EB1/JI Calvário, Ilha e Nova Escola de Valongo.
Nota: as situações de inexistência de pólo de funcionamento de Actividades de Animação e Apoio à Família em todos os Jardins de Infância, deve-se à insuficiência de procura, agregando-se vários JI por pólo, sendo o transporte assegurado pela autarquia durante o calendário escolar.
Financiamento:
O Ministério da Educação e o da Solidariedade comparticipam financeiramente esta componente. Acresce ainda, a comparticipação das famílias, na sequência do Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de Setembro, de acordo com as respectivas condições sócio-económicas. Por Despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Valongo, aplica-se este ano lectivo uma redução de 40% em todos os escalões previstos no referido Despacho, sendo este ano lectivo a comparticipação mínima de 3,83€ (1º escalão) e a máxima de 67,10€ (6º escalão), no que se refere à modalidade de prolongamento de horário.
As verbas provenientes das comparticipações familiares revertem a favor da aquisição de material de desgaste, didáctico e equipamento dos pólos, para além do fornecimento do lanche.
Como usufruir dos serviços desta componente?
A candidatura para utilização dos serviços deve ser formalizada, pelo encarregado de educação, no agrupamento/JI, através do preenchimento da respectiva Ficha de Inscrição, acompanhada pelos documentos necessários.
Conheça ainda o documento Normas e Procedimentos da Componente de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar.
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