A Rede Social, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, e recentemente regulamentada pelo Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho, é "um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar." Estas entidades deverão concertar os seus esforços com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social.
Assim, a REDE SOCIAL "pretende constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas, actuando nos mesmos territórios, baseada na igualdade entre os parceiros, no respeito pelo conhecimento, pela identidade, potencialidades e valores intrínsecos de cada um, na partilha, na participação e na colaboração, com vista à consensualização de objectivos, à concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais e à optimização dos recursos endógenos e exógenos ao território." A materialização destas redes de apoio social integrado, destas parcerias, traduz-se na criação de Comissões Sociais de Freguesia (CSF) e de Conselhos Locais de Acção Social (CLAS), formas organizativas que constituem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível de freguesia e concelhio, respectivamente.
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- Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 (documento em PDF)
- Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho (documento em PDF)
» Objectivos da REDE SOCIAL
A REDE SOCIAL é uma plataforma de articulação de diferentes parceiros públicos e privados que tem por objectivos:
- Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- Promover o desenvolvimento social integrado;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);
- Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral
» Princípios de acção
A REDE SOCIAL assenta nos seguintes princípios de acção: subsidariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.
- Princípio de subsidariedade - no quadro do funcionamento da rede social, as decisões são tomadas ao nível mais próximo das populações e só depois de explorados todos os recursos e competências locais se apela a outros níveis sucessivos de encaminhamento e resolução de problemas
- Princípio de Integração - a intervenção social e o incremento de projectos locais de desenvolvimento integrado fazem-se através da congregação dos recursos da comunidade
- Princípio de Articulação - na implementação da rede social procede-se à articulação da acção de diferentes agentes com actividade na área territorial respectiva, através do desenvolvimento do trabalho em parceria, da cooperação e da partilha de responsabilidades
- Princípio de Participação - no quadro da rede social, a participação deve abranger os actores sociais e as populações, em particular as mais desfavorecidas, e estender-se a todas as acções desenvolvidas
- Princípio de Inovação - na implementação da rede social privilegia-se a mudança de atitude e de culturas institucionais e a aquisição de novos saberes, inovando os processos de trabalho, as suas práticas e os modelos de intervenção em face das novas problemáticas e alterações sociais
- Princípio da Igualdade de Género - no quadro da rede social, o planeamento e a intervenção integram a dimensão de género quer nas medidas e acções quer na avaliação do impacte.
» Metodologia
A proposta metodológica do programa REDE SOCIAL assenta numa estratégia participada de planeamento estratégico, que procura racionalizar e conferir maior eficácia à intervenção dos agentes, bem como à promoção do desenvolvimento social.
O planeamento da intervenção permite criar as condições necessárias para a mudança da realidade social local, conferindo racionalidade às decisões.
» Instrumentos da Rede Social
- O Diagnóstico Social é um documento que permite o conhecimento e compreensão da realidade social concelhia, através da identificação das necessidades, dos problemas prioritários e respectivas causalidades, bem como dos recursos e das potencialidades locais;
- O Plano de Desenvolvimento Social é um instrumento estruturante, de deliberação, onde se inscreve um projecto comum de mudança. Em consonância com o Diagnóstico Social, definem-se os objectivos e as estratégias capazes de responder às necessidades e problemas detectados, para um horizonte temporal de médio prazo, geralmente 3 anos.
- O Plano de Acção, a realizar anualmente, é a operacionalização do Plano de Desenvolvimento Social e é elaborado a partir da relação entre os objectivos, os meios e a estratégia de implementação da REDE SOCIAL em cada Concelho. |